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Assistência Farmacêutica

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A Direção do Departamento Municipal de Saúde de Marumbi, declara para devidos fins que o acesso a um medicamento do elenco do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF) está condicionado ao cumprimento de critérios e da condutas preconizados no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT) da condição clínica. O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na unidade federativa em que reside e apresentar documentos requeridos, que incluem: 


  • Laudo de solicitações, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica - LME;
  • Prescrição médica para o tratamento;
  • Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência;
  • Cópia dos exames e documentos dispostos no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas (PCDT).

As secretarias de saúde dos estados e do distrito federal são responsáveis pela dispensação dos medicamentos.


CONSULTA MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO


** Maiores informações podem ser obtidas através da farmácia municipal,
ou através do telefone (43) 3441-1344 ou (43) 3441-1479 RAMAL 27
 email farmacia@marumbi.pr.gov.br





Página Atualizada em: 05/05/2024 15:12:23

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