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Atualizado em: 22/05/2025

Desonerações Concedidas

Ficam Desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU as pessoas que reunirem as seguintes condições cumulativas:

A - Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;
B - Ter renda mensal igual ou inferir a um salário mínimo nacional;
C - Que o imóvel se encontre matriculado e cadastrado no nome do requerente/beneficiário;
D - Ser o imóvel beneficiado com a isenção utilizado exclusivamente como residência do titular do benefício de isenção.

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção
no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Marumbi, na forma do Anexo Localizado Logo abaixo.
É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº ____

Departamento de Tributos

Rua Vereador João Fuzetti, 800 - Centro
Marumbi CEP: 86910-000
(43) 3441-1212
Segunda a Sexta: 7h 30min às 12h e das 13h 30min às 17h


Responsável: 

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