Lei Ordinária - 405/2008 - Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários de terrenos e edificações das áreas urbanas, para fins de cálculos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI - Imposto transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bem imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; do Município de Marumbi.